PORTARIA GM/MPO Nº 537, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para efetivação de permuta e realocação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos necessários à efetivação de permuta e realocação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º As secretarias ou unidades gestoras equivalentes do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão apresentar à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica proposta de permuta entre CCE e FCE de mesmo nível e categoria, já existentes no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, conforme procedimentos constantes do Anexo.
§1º A permuta será efetivada por meio de portaria da autoridade máxima do Ministério do Planejamento e Orçamento e publicada no Diário Oficial da União.
§2º A portaria terá vacatio legis não inferior a um dia útil e será registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.
Art. 3º As secretarias ou unidades gestoras equivalentes do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão apresentar à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica proposta de realocação de CCE e FCE de nível 14 ou inferior, já existentes no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, conforme procedimentos constantes do Anexo.
§1º A realocação será efetivada por meio de portaria da autoridade máxima do Ministério do Planejamento e Orçamento e publicada no Diário Oficial da União, e terá vacatio legis não inferior a sete dias úteis.
§2º A realocação de que trata o caput:
I - especificará o nível, a hierarquia, a denominação do cargo ou da função e as unidades administrativas de origem e de destino dos CCE e das FCE;
II - será registrada no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput; e
III - poderá alterar as denominações e as categorias dos CCE e das FCE definidas em ato normativo superior, conforme procedimentos constantes do Anexo.
Art. 4º É vedada a realocação na hipótese de:
I - haver destinação específica prevista em lei para os CCE ou para as FCE;
II - a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do ocupante depender de ato ou anuência do Presidente da República ou de outro Ministro de Estado; ou
III - as atribuições do CCE ou da FCE estarem especificadas em ato normativo superior.
Parágrafo único. As propostas de alteração de denominações e categorias devem estar relacionadas exclusivamente aos CCE e às FCE previamente existentes no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da respectiva unidade.
Art. 5º Caberá às unidades demandantes a adoção de providências relativas a atos de pessoal decorrentes da publicação e vigência de portaria que efetive a permuta e a realocação de CCE e FCE.
§1º Em caso de necessidade de nova designação ou nomeação, a secretaria ou unidade gestora equivalente providenciará os atos correspondentes, acompanhados da consulta prévia aos órgãos competentes da Presidência da República, nos casos previstos pelo art. 6º, §3º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e dará ciência à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica.
§2º Em caso de apostilamento, a secretaria ou unidade gestora equivalente solicitará providências à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de que o ato seja publicado em Boletim de Gestão de Pessoas.
§3º A realocação de CCE ou de FCE ocupados, mantida a essência das atribuições, dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, nos termos do art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
§4º Não se aplica o apostilamento na hipótese de alteração das categorias dos CCE e das FCE de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, exceto se alteradas entre assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3).
§5º Os atos de nova designação ou nomeação e de apostilamento terão vigência na mesma data de entrada em vigor da nova estrutura, salvo se houver interesse da área demandante em postergar os provimentos.
Art. 6º As propostas objeto desta Portaria serão geradas por meio da Plataforma NEXO e apresentadas, via Processo SEI, à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica em ciclos quadrimestrais, até o último dia útil dos meses de abril, agosto e dezembro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as alterações mencionadas no caput poderão ser realizadas em período distinto dos ciclos quadrimestrais, mediante solicitação justificada à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica.
Art. 7º Fica instituída a Plataforma NEXO como meio eletrônico oficial para solicitar a alteração da estrutura organizacional vigente, no âmbito interno ao Ministério do Planejamento e Orçamento, sem prejuízo dos trâmites processuais administrativos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º O texto da proposta indicará a vigência do ato normativo com data certa, observando-se os prazos mínimos para vacatio legis previstos em lei.
Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva articular com o Gabinete da Ministra as datas de publicação e vigência do ato normativo e informá-las à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Compete à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica informar as datas de que trata o caput às unidades demandantes, com a antecedência necessária, com vistas a orientá-las quanto aos prazos e procedimentos de gestão de pessoas necessários em decorrência das alterações de estrutura.
Art. 10 Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 261, de 16 de agosto de 2024, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 16 de agosto de 2024.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
FLUXO DO PROCESSO: PERMUTA E REALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PASSO | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO | |
1 | Gestor da Unidade Organizacional (Secretaria ou equivalente) | I) Cadastro de proposta de alteração de estrutura na Plataforma NEXO e geração do Relatório de Alterações; | |
II) Abertura de Processo SEI, dirigido à SAGE, contendo o Relatório de Alterações (gerado via NEXO) e uma Nota Técnica para Alteração de Estruturas Organizacionais (modelo no SEI), assinada pelo dirigente máximo de cada unidade demandante; | |||
III) Inserção de anuências de outras unidades, se for o caso; e | |||
IV) Providências referentes à gestão de pessoas, quanto à ocupação dos CCE e das FCE, em articulação com a COGEP/SAGE e a DGP/SGC/MGI. | |||
2 | Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGEST/SAGE) | I) Nota Informativa com recomendações sobre a viabilidade da proposta, dirigida à SE; | |
II) Elaboração da Minuta de Portaria de Permuta ou de Realocação; | |||
III) Consulta às unidades demandantes, para validação da Minuta de Portaria elaborada; | |||
IV) Consulta ao órgão central do SIORG (SEGES/MGI), para conformidade da proposta; | |||
V) Encaminhamento do Processo SEI à SE, à COGEP/SAGE e à SEGES/MGI, para as providências de alçada; e | |||
VI) Registro das alterações para futura atualização do Decreto de Estrutura Regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829/2021. | |||
3 | Secretaria-Executiva (SE) | I) Consulta à Conjur/MPO quanto à legalidade da proposta; | |
II) Alinhamento e articulação com as unidades do MPO quanto às datas de publicação e vigência, com vistas à programação dos atos de pessoal e aos ajustes no SIORG; | |||
III) Encaminhamento do Processo SEI ao Gabinete da Ministra, com vistas à assinatura e publicação em Diário Oficial da União; e | |||
IV) Restituição dos autos à CGEST/SAGE, à COGEP/SAGE, à DGP/MGI, à SEGES/MGI e às unidades demandantes do MPO, quando da publicação, para as providências de alçada. | |||
4 | Gabinete da Ministra (GM) | I) Assinatura e publicação da Portaria; e II) Restituição dos autos à Secretaria-Executiva. | |
5 | Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGEST/SAGE) | I) Cadastro da proposta no SIORG e agendamento da implementação na data de vigência indicada pela portaria, nos termos dos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 2021; e II) Atualização do Quem é Quem no sítio do MPO, se for o caso. | |